Somente com Corretores realize transações Imobiliárias pelos credeciados

sábado, 29 de outubro de 2011

Prestar exame de capacidade não causa danos morais.

Tente você também
Exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Santa Catarina está livre de pagar indenização para um candidato a corretor, que alegou danos morais porque teve de fazer exame de capacidade profissional. O pedido foi negado pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. Para o juiz, o ato de estudar não deve ser compreendido como algo penoso, aflitivo, mas sim como uma oportunidade de se adquirir ou se reforçar conhecimentos. Ele também constatou que “o exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais. O candidato conseguiu, contudo, receber a taxa de inscrição do concurso (R$ 91) de volta. Segundo o juiz, o exame do Creci é ilegal porque foi instituído por resolução do Conselho Federal e não por lei. O candidato alegou, ainda, que a reprovação na primeira oportunidade teria sido a principal causa dos alegados transtornos morais. “O que se verificou foi um mero incômodo, que certamente não o abalou psicologicamente, não o traumatizou, não o expôs a qualquer vexame ou humilhação”, afirmou o juiz. Além disso, o prazo entre a entrega do certificado (dezembro de 2006) e o pedido de inscrição no Creci (junho de 2008) indicam que “inexistia a premente necessidade de exercer a atividade”, concluiu o juiz ao negar a indenização.




Caixa é condenada a devolver honorários para clientes

Assim diz a Justiça. Cabe recurso




Serviços de corretagem Caixa deve devolver honorários para clientes 
A Caixa Econômica Federal foi condenada, nesta terça-feira (25/8), a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem a seus clientes que compraram imóveis em Goiás. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso. Em caso descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil. Com a decisão, a Caixa deve deixar de exigir o pagamento de 5% além do valor do imóvel para honorários por serviços de corretagem. A subtração desse percentual é resultado de um convênio firmado entre o banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO). Anteriormente, eram exigidos dos consumidores, interessados na aquisição de imóveis da Caixa, por vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci de Goiás. O MPF entende que o serviço é prestado à Caixa e não ao comprador. E, por isso, quem tem de arcar com essa despesa é o banco. A Justiça declarou a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da Caixa e do Creci de Goiás, que impunham aos consumidores a obrigação de pagamento de honorários pelos serviços de corretagem. “A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia. Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores”, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás. Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2009.




Corretor de Imóveis e a responsabilidade solidade com a imobiliária. Comente

Bacharel de direito - Corretor de Imóveis
Corretor e imobiliária respondem solidariamente.
Por Daphnis Citti de Lauro 
Sempre que surge algum problema na compra e venda de imóveis, a primeira pergunta que se faz é se o corretor de imóveis ou a imobiliária que intermediou tem alguma responsabilidade e, em caso afirmativo, no que consistiria. O artigo 723 do Código Civil diz que "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência". Assim, tanto o corretor como a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em ordem e também, na elaboração do contrato, devem fazer constar prazo suficiente para apresentação dos documentos, porque há casos em que há necessidade de mais tempo para regularização de algum deles como, por exemplo, na hipótese de registro de formal de partilha. O Tribunal de Justiça, em vários julgados, entende que, se não forem tomadas essas precauções, existe a responsabilidade solidária entre a imobiliária e os promitentes vendedores. Tem ela que saber analisar a documentação, sendo uma das razões da intermediação. Normalmente, na hipótese de análise insatisfatória dos documentos e que venha a ocasionar prejuízo ao comprador, as decisões dos tribunais são no sentido de que a imobiliária seja condenada a restituir aos compradores a quantia que recebeu a título de comissão na intermediação, corrigida monetariamente a partir do recebimento, com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, além de custas e honorários advocatícios. Como exemplo, temos o acórdão proferido na Apelação 990.10.282004-1 da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: "É inegável que a venda de imóvel em situação irregular acarreta a responsabilidade solidária da imobiliária que fez a intermediação do contrato, na condição de prestadora de serviços que não apresentaram resultados satisfatórios". A decisão acima cita trecho do livro "Compromisso de Compra e Venda", 4ª edição, Editora Malheiros, página 262, de José Osório de Azevedo: "Se o compromisso resulta da prática de um ato ilícito, como ocorre nas incorporações irregulares, sem registro, incide a responsabilidade de todos aqueles que contribuíram para o dano, inclusive o intermediário ou o corretor do negócio". É aplicável, também, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, artigo 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". A Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, no artigo 20, determina que, no caso de anúncio de imóvel loteado ou em condomínio, deve ser mencionado o número do registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis. O não atendimento a essa norma constitui infração disciplinar. Daphnis Citti de Lauro é advogado; sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária;e autor do livro Condomínio: conheça seus problemas. Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2011.

Um bom dia..




sábado, 22 de outubro de 2011

Ética, palavra predominante na profissão do corretor de imóveis. Será.

Corretor - Ética
Com que tenho visto, está havendo um seletiva de pessoas que irão predominar no mercado, por ter a ética, palavra, que deve ser consagrada a todos os corretores, assim, possuindo ética, o mercado nunca será abalado em sua estrutura planejadora, ou seja, em atender um cliente em um estado regular, por outro lado, não deveremos nos preocupar com excessos de inscritos no mercado, istó porque, a ética deve predominar, o que não acontece. Sempre. http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wall 

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Documentos e sua importância numa compra e venda Imobiliária

Credibilidade é o nome
Alguns documentos devem ser analisados para haver uma segurança ao comprador adquirente, ao passo, que exigir alguns como título de propriedade do terreno, certidões de impostos e de distribuição de processos judiciais, certidão negativa de débitos junto a Previdência Social, projeto de construção, orçamento da obra, cronograma da obra, memorial descritivo das especificações da obra, discriminação das frações ideais do terreno, trará vantagens ao comprador, já que estará atendo aos detalhes mais importante em uma compra e venda. Alguns imóveis:

http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wall
                                    COFECI - CRECI -CNAI: 
http://www.cofeci.gov.br/portal/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=111
                                                      YOUTUBE: 
                                  http://www.youtube.com/user/1MrZauza

Exija o CRECI, uma segurança para todos os Corretores de Imovéis.

CRECI/SC - COFECI
Exigir o CRECI deve ser uma obrigação para todos os corretores de imóveis, ao passo, que isto dissolve todos os impecilhos e obstáculos, pois não se esqueçam que o corretor de imovéis responde civil e penalmente por atos profissionais e a que se tenha dado causa por impericia, imprudência, negligência ou infrações éticas, isto, englobando no conceito, de que se o corretor facilitando a entrada destes sem habilitações, deve responder por suas ações antiéticas, portanto, exija já o CRECI, mesmo àqueles que estão dentro de imobiliárias e constutoras, ao passo, que eles próprios poderam estar vinculados a infrações. Denuncie. Agora veja alguns imóveis: http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wa 



                                          COFECI - CRECI - CNAI:
http://www.cofeci.gov.br/portal/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=111 

                                                              YOUTUBE:
                                             http://www.youtube.com/user/1MrZauza

domingo, 9 de outubro de 2011

Bacharel de direito atua como Corretor Avaliador Perito Imobiliário

CRECI - COFECI - Serviço Público Federal

André Luis dos Santos Zauza, bacharel de direito, Ex - Criminalista Jurídico de Processo Penal de Habeas Corpus -  http://hchabeascorpus1.blospot.com, vem depois de muitos anos de práticas e estudos na área jurídica por meio de seus diversos cursos, pós graduações e técnicas jurídicas, tanto quanto, esteja atualmente cursando Direito Processual Penal e Direito Penal por meio de pós graduações junto a Universidade Gama Filho - UGF http://www.posugf.com.br/, atua hoje, satisfatoriamente como Corretor Avaliador Perito Imobiliário, de forma credenciada junto ao CRECI de Santa Catarina em Florianópolis sobre o n. 17.449 em conjugação ao COFECI - CNAI n. 04839 - Conselho Nacional de Avaliadores.



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http://lnkd.in/XqTMBk

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corretorzauza@hotmail.com
48-9613-90-39