Somente com Corretores realize transações Imobiliárias pelos credeciados

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Proprietários de vagas de garagens não poderam vender mais

Foi aprovado na Câmara o projeto de lei 7803/10, do Senado.
Tem como finalidade proíbir proprietários de imóveis  residenciais e comerciais  de vender suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.No caso do aluguel da garagem, ele somente será permitido no casos em que o proprietário possuir autorização aprovada na convenção de condomínio.Segundo a Agência Câmara, a medida irá altera o Código civil lei 10.406/02. O projeto que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora segue para o Senado.

http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wall

http://www.facebook.com/corretorzauza

http://www.cofeci.gov.br/portal/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=111

http://www.youtube.com/user/1MrZauza

http://br.linkedin.com/in/corretorzauza

http://lnkd.in/XqTMBk



quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CNJ - Conciliações e o Sistema Financeiro de Habitação - SFH

CNJ sempre em favor da sociedade
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, reúniu nesta quarta-feira (07/12), às 9h30, com presidentes e corregedores dos cinco tribunais regionais federais para fazer um balanço dos mutirões de conciliação na área do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A reunião será por videoconferência, mas o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, devem vir à sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a reunião.  Realizados pelos cinco Tribunais Regionais Federais e referentes a processos sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os mutirões têm promovido audiências diversas de conciliação entre mutuários e representantes tanto da Caixa Econômica Federal como também da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), vinculada ao Ministério da Fazenda. Para a ministra Eliana Calmon, a solução de pendências do SFH tem grande relevância, porque o devedor se livra do processo e os recursos arrecadados contribuem para alimentar o sistema, financiando a construção de novas moradias. 










sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sem registro de penhora no Cartório Imobiliário, o Comprador não responde por má-fé.

Penhora imobiliária e o Direito
Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora. Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador (novo proprietário) alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé – por ocasião da compra, não havia inscrição da penhora no registro imobiliário. Sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O adquirente não teria se resguardado. “Não tomou (…), portanto, as cautelas ao adquirir o imóvel, o que se recomendava, sobretudo considerando o valor elevado que pagou, U$ 180.000,00 (cerca de trezentos e dezoito mil reais em valores atuais)”, concluiu o relator do TJDFT. Para o desembargador convocado no STJ, ministro Honildo de Mello Castro, a controvérsia está em saber se ocorre fraude à execução quando existe demanda judicial desfavorável ao devedor (antigo proprietário) na época da venda do imóvel. E mais: bastaria a citação do devedor na ação, podendo ser desprezado o registro da penhora sobre o imóvel alienado? Honildo de Mello Castro ressaltou que o entendimento do Tribunal é o de que não se deve falar em fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que aquele que alegar a fraude (a credora, no caso) prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. Castro destacou que “o ônus da prova de que o terceiro (comprador) tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. A boa-fé neste caso (ausência de registro) presume-se e merece ser prestigiada, não havendo, portanto, se falar em fraude à execução no exame destes autos, razão porque há de ser o imóvel excluído da penhora”. O desembargador atendeu o pedido do comprador e, ainda, determinou que a credora assuma as custas judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios da parte do comprador, arbitrado em R$ 4 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator. REsp nº 753.384 .







Pressão dos Conselhos Regionais, e, a Minha Casa e MInha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida, esta tendo por algumas regionais, propostas de integrar residencias usados no chamado Programa Imóveis Usados, hoje, já está segundo informações valido em alguns Estados, afirmando que o exercicio desta postura relevará reflexos no mercado imobliário de todo o país, tão, somente, equilibrar o preço que esteja fora de mercado das moradias.Também, se diz, que esta finalidade auxiliará e atenderá compradores que hoje tem seus familiares em solos e terrenos em alto risco de moradia, e que não atendem os requisitos de minha casa e minha vida.



http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wall

http://www.cofeci.gov.br/portal/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=111

http://www.youtube.com/user/1MrZauza

http://br.linkedin.com/pub/corretor-zauza-zauza/3b/a5/953

http://lnkd.in/XqTMBk