Somente com Corretores realize transações Imobiliárias pelos credeciados

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Proprietários de vagas de garagens não poderam vender mais

Foi aprovado na Câmara o projeto de lei 7803/10, do Senado.
Tem como finalidade proíbir proprietários de imóveis  residenciais e comerciais  de vender suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.No caso do aluguel da garagem, ele somente será permitido no casos em que o proprietário possuir autorização aprovada na convenção de condomínio.Segundo a Agência Câmara, a medida irá altera o Código civil lei 10.406/02. O projeto que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora segue para o Senado.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CNJ - Conciliações e o Sistema Financeiro de Habitação - SFH

CNJ sempre em favor da sociedade
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, reúniu nesta quarta-feira (07/12), às 9h30, com presidentes e corregedores dos cinco tribunais regionais federais para fazer um balanço dos mutirões de conciliação na área do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A reunião será por videoconferência, mas o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, devem vir à sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a reunião.  Realizados pelos cinco Tribunais Regionais Federais e referentes a processos sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os mutirões têm promovido audiências diversas de conciliação entre mutuários e representantes tanto da Caixa Econômica Federal como também da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), vinculada ao Ministério da Fazenda. Para a ministra Eliana Calmon, a solução de pendências do SFH tem grande relevância, porque o devedor se livra do processo e os recursos arrecadados contribuem para alimentar o sistema, financiando a construção de novas moradias. 










sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sem registro de penhora no Cartório Imobiliário, o Comprador não responde por má-fé.

Penhora imobiliária e o Direito
Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora. Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador (novo proprietário) alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé – por ocasião da compra, não havia inscrição da penhora no registro imobiliário. Sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O adquirente não teria se resguardado. “Não tomou (…), portanto, as cautelas ao adquirir o imóvel, o que se recomendava, sobretudo considerando o valor elevado que pagou, U$ 180.000,00 (cerca de trezentos e dezoito mil reais em valores atuais)”, concluiu o relator do TJDFT. Para o desembargador convocado no STJ, ministro Honildo de Mello Castro, a controvérsia está em saber se ocorre fraude à execução quando existe demanda judicial desfavorável ao devedor (antigo proprietário) na época da venda do imóvel. E mais: bastaria a citação do devedor na ação, podendo ser desprezado o registro da penhora sobre o imóvel alienado? Honildo de Mello Castro ressaltou que o entendimento do Tribunal é o de que não se deve falar em fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que aquele que alegar a fraude (a credora, no caso) prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. Castro destacou que “o ônus da prova de que o terceiro (comprador) tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. A boa-fé neste caso (ausência de registro) presume-se e merece ser prestigiada, não havendo, portanto, se falar em fraude à execução no exame destes autos, razão porque há de ser o imóvel excluído da penhora”. O desembargador atendeu o pedido do comprador e, ainda, determinou que a credora assuma as custas judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios da parte do comprador, arbitrado em R$ 4 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator. REsp nº 753.384 .







Pressão dos Conselhos Regionais, e, a Minha Casa e MInha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida, esta tendo por algumas regionais, propostas de integrar residencias usados no chamado Programa Imóveis Usados, hoje, já está segundo informações valido em alguns Estados, afirmando que o exercicio desta postura relevará reflexos no mercado imobliário de todo o país, tão, somente, equilibrar o preço que esteja fora de mercado das moradias.Também, se diz, que esta finalidade auxiliará e atenderá compradores que hoje tem seus familiares em solos e terrenos em alto risco de moradia, e que não atendem os requisitos de minha casa e minha vida.



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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Produtos e serviços para financiar seu imóvel nos bancos

Banco é Banco
Na compra de seu imóvel, terá mais acomodações, por estar os bancos facilitando aberturas de contas correntes para prestar comodidades e segurança áqueles que compraram imóvel, de modo, que centralizam todos os trâmites da compra. Atenderá estes serviços à população de alta renda. Outra novidade, é que poderá pagar seu imóvel com o cartão de crédito o que gerara acumulações de bônus. Outra novidade, é a existência de caixa seguro, que é um tipo de seguro, que cobrirá seu financiamento imobiliário em caso de morte de comprador, ficando livre de dividas, seguro, que será calculado com o valor do imóvel. A tendência deste programa de facilitação, é elevar a todos os bancos.






segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Casa Própria, você que deseja, preste atenção

Durante uma solenidade realizada na capital venho o Ministro das Cidades "Mario Negromonte"anunciar a liberação de 5 bilhões de reais, para a construção de 75 mil unidades residenciais em cidades catarinenses, destinadas a familias com renda mensal de zero a três salários. As construções prevêm um padrão elevado as estas familias, elevação que será da construção que incluirá em seus projetos revestimentos cerâmicos em todas as paredes da cozinha e do banheiro e até mesmo aquecedor solar. A modernização deste trabalho dividem creches, escolas e áreas de lazer. Mas será que isto realmente ira acontecer.





Governo lança pacote de medidas quanto a exigência de obras

Agora a licença ambiental será exigência legal para as obras de infraestrutura no país. As regras já foram publicadas no Diario Oficial e, entre outros aspectos, regulam a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos.

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domingo, 6 de novembro de 2011

Redimob - Corretor de imóveis precisa de segurança quando vender

Não é só o proprietário que deve se preocupar com a segurança na hora da compra do imóvel. Com o grande índice de violência no país, o corretor de imóveis também deve buscar mecanismos em sua rotina de atendimento para evitar surpresas desagradáveis. “Tenho percebido há muito tempo que alguns corretores não se preocupam quando um possível cliente liga interessado em conhecer uma unidade disponível. Essa é uma preocupação que as imobiliárias, corretores e proprietários de imóveis, devem ter. Da mesma forma, os vendedores proprietários que abrem as portas de suas casas com muita facilidade sem saber, ao menos, de quem se trata,” afirma o corretor de imóveis Rodrigo Barreto, em seu blog. Informações sobre o cliente Ter o máximo de informações dos clientes é um processo de fundamental importância na visão de Barreto. “Normalmente os clientes compradores não gostam de passar informações pessoais por telefone aos corretores. Mas isto gera maior credibilidade no trabalho dos profissionais do ramo imobiliário. Além disso, este é o mínimo para se ter segurança, tanto para os corretores de imóveis como para as famílias que aguardam receber em suas casas um possível cliente comprador,” comenta. Alguns clientes podem não se sentirem à vontade ao transmitir algumas informações pessoais. Mesmo assim, esta é uma ação que pode fazer a diferença mais tarde. “Se o cliente passar uma informação truncada, facilmente o corretor perceberá que há algo de errado com as informações prestadas. Por outro lado, os verdadeiros clientes ao perceberem este diferencial no atendimento, caso tenha interesse em vender seu imóvel, não terão dúvida a qual profissional irá confiar a comercialização do seu patrimônio”, explica. Essas dicas além de prevenir possíveis atos criminosos podem evitar prejuízos com despesas e indenizações pela falta de responsabilidade, compromisso e o cuidado necessário com a prestação do serviço, ao qual o profissional deve estar sempre empenhado. 
Ainda bem, que me preocupo com este detalhes, e, por ser bacharel em direito com especializações que me aperfeiçoaram a adentrar neste detalhes, pretendo não me prejudicar nunca. Já aconteceu desformalidades por parte de vendedores, mas que sempre identifico.






sábado, 29 de outubro de 2011

Prestar exame de capacidade não causa danos morais.

Tente você também
Exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Santa Catarina está livre de pagar indenização para um candidato a corretor, que alegou danos morais porque teve de fazer exame de capacidade profissional. O pedido foi negado pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. Para o juiz, o ato de estudar não deve ser compreendido como algo penoso, aflitivo, mas sim como uma oportunidade de se adquirir ou se reforçar conhecimentos. Ele também constatou que “o exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais. O candidato conseguiu, contudo, receber a taxa de inscrição do concurso (R$ 91) de volta. Segundo o juiz, o exame do Creci é ilegal porque foi instituído por resolução do Conselho Federal e não por lei. O candidato alegou, ainda, que a reprovação na primeira oportunidade teria sido a principal causa dos alegados transtornos morais. “O que se verificou foi um mero incômodo, que certamente não o abalou psicologicamente, não o traumatizou, não o expôs a qualquer vexame ou humilhação”, afirmou o juiz. Além disso, o prazo entre a entrega do certificado (dezembro de 2006) e o pedido de inscrição no Creci (junho de 2008) indicam que “inexistia a premente necessidade de exercer a atividade”, concluiu o juiz ao negar a indenização.




Caixa é condenada a devolver honorários para clientes

Assim diz a Justiça. Cabe recurso




Serviços de corretagem Caixa deve devolver honorários para clientes 
A Caixa Econômica Federal foi condenada, nesta terça-feira (25/8), a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem a seus clientes que compraram imóveis em Goiás. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso. Em caso descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil. Com a decisão, a Caixa deve deixar de exigir o pagamento de 5% além do valor do imóvel para honorários por serviços de corretagem. A subtração desse percentual é resultado de um convênio firmado entre o banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO). Anteriormente, eram exigidos dos consumidores, interessados na aquisição de imóveis da Caixa, por vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci de Goiás. O MPF entende que o serviço é prestado à Caixa e não ao comprador. E, por isso, quem tem de arcar com essa despesa é o banco. A Justiça declarou a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da Caixa e do Creci de Goiás, que impunham aos consumidores a obrigação de pagamento de honorários pelos serviços de corretagem. “A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia. Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores”, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás. Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2009.




Corretor de Imóveis e a responsabilidade solidade com a imobiliária. Comente

Bacharel de direito - Corretor de Imóveis
Corretor e imobiliária respondem solidariamente.
Por Daphnis Citti de Lauro 
Sempre que surge algum problema na compra e venda de imóveis, a primeira pergunta que se faz é se o corretor de imóveis ou a imobiliária que intermediou tem alguma responsabilidade e, em caso afirmativo, no que consistiria. O artigo 723 do Código Civil diz que "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência". Assim, tanto o corretor como a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em ordem e também, na elaboração do contrato, devem fazer constar prazo suficiente para apresentação dos documentos, porque há casos em que há necessidade de mais tempo para regularização de algum deles como, por exemplo, na hipótese de registro de formal de partilha. O Tribunal de Justiça, em vários julgados, entende que, se não forem tomadas essas precauções, existe a responsabilidade solidária entre a imobiliária e os promitentes vendedores. Tem ela que saber analisar a documentação, sendo uma das razões da intermediação. Normalmente, na hipótese de análise insatisfatória dos documentos e que venha a ocasionar prejuízo ao comprador, as decisões dos tribunais são no sentido de que a imobiliária seja condenada a restituir aos compradores a quantia que recebeu a título de comissão na intermediação, corrigida monetariamente a partir do recebimento, com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, além de custas e honorários advocatícios. Como exemplo, temos o acórdão proferido na Apelação 990.10.282004-1 da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: "É inegável que a venda de imóvel em situação irregular acarreta a responsabilidade solidária da imobiliária que fez a intermediação do contrato, na condição de prestadora de serviços que não apresentaram resultados satisfatórios". A decisão acima cita trecho do livro "Compromisso de Compra e Venda", 4ª edição, Editora Malheiros, página 262, de José Osório de Azevedo: "Se o compromisso resulta da prática de um ato ilícito, como ocorre nas incorporações irregulares, sem registro, incide a responsabilidade de todos aqueles que contribuíram para o dano, inclusive o intermediário ou o corretor do negócio". É aplicável, também, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, artigo 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". A Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, no artigo 20, determina que, no caso de anúncio de imóvel loteado ou em condomínio, deve ser mencionado o número do registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis. O não atendimento a essa norma constitui infração disciplinar. Daphnis Citti de Lauro é advogado; sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária;e autor do livro Condomínio: conheça seus problemas. Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2011.

Um bom dia..




sábado, 22 de outubro de 2011

Ética, palavra predominante na profissão do corretor de imóveis. Será.

Corretor - Ética
Com que tenho visto, está havendo um seletiva de pessoas que irão predominar no mercado, por ter a ética, palavra, que deve ser consagrada a todos os corretores, assim, possuindo ética, o mercado nunca será abalado em sua estrutura planejadora, ou seja, em atender um cliente em um estado regular, por outro lado, não deveremos nos preocupar com excessos de inscritos no mercado, istó porque, a ética deve predominar, o que não acontece. Sempre. http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wall 

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Documentos e sua importância numa compra e venda Imobiliária

Credibilidade é o nome
Alguns documentos devem ser analisados para haver uma segurança ao comprador adquirente, ao passo, que exigir alguns como título de propriedade do terreno, certidões de impostos e de distribuição de processos judiciais, certidão negativa de débitos junto a Previdência Social, projeto de construção, orçamento da obra, cronograma da obra, memorial descritivo das especificações da obra, discriminação das frações ideais do terreno, trará vantagens ao comprador, já que estará atendo aos detalhes mais importante em uma compra e venda. Alguns imóveis:

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Exija o CRECI, uma segurança para todos os Corretores de Imovéis.

CRECI/SC - COFECI
Exigir o CRECI deve ser uma obrigação para todos os corretores de imóveis, ao passo, que isto dissolve todos os impecilhos e obstáculos, pois não se esqueçam que o corretor de imovéis responde civil e penalmente por atos profissionais e a que se tenha dado causa por impericia, imprudência, negligência ou infrações éticas, isto, englobando no conceito, de que se o corretor facilitando a entrada destes sem habilitações, deve responder por suas ações antiéticas, portanto, exija já o CRECI, mesmo àqueles que estão dentro de imobiliárias e constutoras, ao passo, que eles próprios poderam estar vinculados a infrações. Denuncie. Agora veja alguns imóveis: http://www.facebook.com/pages/Corretor-Avaliador-Imobili%C3%A1rio/116888025083809?sk=wa 



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