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quarta-feira, 10 de abril de 2013

É CRIME VENDER IMÓVEL NA PLANTA E SEM REGISTRO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, da Habitação e Urbanismo alerta consumidores sobre irregularidades que podem ocorrer na comercialização de imóveis. De acordo com a promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello, apartamentos na planta e lotes em condomínio não podem ser vendidos sem o prévio registro de incorporação ou sem aprovação e registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Estão incorrendo em crime aqueles que vendem os apartamentos na planta sem registro de incorporação, sejam eles construtor, empreendedor, corretor e até mesmo os meios de imprensa que promovam propaganda sem a exigência legal”, explica a promotora, ressaltando que também podem ser penalizados aqueles que façam promessa, iniciem obras ou alienem terrenos sem a devida aprovação e posterior registro prévio no Cartório de Registro de Imóveis. Segundo ela, a simples aprovação do projeto de construção de um prédio e a expedição de alvará de construção junto à Prefeitura não asseguram a garantia de obtenção da matrícula – a chamada escritura individual. Conforme esclarece, o empreendedor precisa apresentar uma série de outros documentos que devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. “Se não apresentados, ao final da obra, o consumidor poderá não conseguir registrar sua “escritura” e, também, haverá dificuldade para a criação do condomínio”, esclarece. Ela também explica que em caso de permuta do terreno onde será erguido o imóvel também deve ser registrado pelas construtoras. “Ausente tal providência, fica o consumidor, igualmente, lesado por não ter garantia de propriedade em nome do empreendedor, trazendo ao adquirente dificuldade na obtenção da “escritura” da parte ideal do terreno que lhe cabe e dificuldades para a implementação do condomínio”, completa. Claudine Lara diz que situação semelhante ocorre com loteamentos, ou seja, a simples aprovação através de decreto municipal não autoriza a venda, o início de quaisquer obras ou mesmo qualquer promessa de venda. Há necessidade, antes mesmo da realização de eventual promessa de venda e propaganda, que o loteamento esteja, previamente, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de os consumidores não obterem suas “escrituras”. A promotora informa que em caso de dúvidas ou dificuldade de analisar a documentação referente ao imóvel, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o próprio Ministério Público para se orientar e, se for o caso, denunciar as práticas vedadas em Lei. Daniela Brito Fonte: JM Online

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segunda-feira, 4 de março de 2013

SERÁ - ISENÇÃO DE IPTU, PODERÁ SER UTIL PARA TODOS OS ESTADOS

Proprietários de imóveis pequenos podem requerer isenção do IPTU. Desconto de 20% pode ser pago até o dia 15 de março. Imóveis avaliados em até R$ 9.160 não pagam o imposto. O eletricista Cícero Correia mora em uma casa pequena na periferia de Maceió e não paga o IPTU, apesar de receber os carnês todos os anos. Ele tem direito a isenção, mas nunca procurou a prefeitura. “Não vou pagar o imposto de uma casa pequena como essa”, afirmou Correia. Na mesma rua do eletricista, quase todos os moradores estão na mesma situação. O aposentado Natalício Batista da Silva pagou o imposto durante anos sem saber que era isento. “Nunca desconfiei que não tinha que pagar, até porque sempre via na televisão que era preciso pagar o imposto. Espero mesmo ser isento”, ressaltou Batista. Estão dispensados de pagar o IPTU os moradores que possuem imóveis de padrão popular avaliados em até R$ 9.160. Imóveis de baixo padrão com menos de 120 metros quadrados sendo a única propriedade da família também são isentos do imposto. Porém, é preciso procurar a Secretaria de Finanças de Maceió para regularizar a situação. De acordo com o secretário adjunto de Finanças de Maceió, quem se enquadra nessas especificações, precisa procurar a secretaria. “Nesses casos as pessoas que recebem o IPTU precisa procurar a prefeitura. Na secretaria tem um requerimento específico para a liberação do imposto”, disse Rogério Faria. Este ano houve um atraso na entrega dos carnês do IPTU e, por isso, a Secretaria Municipal de Finanças decidiu prorrogar o prazo para o pagamento da cota única do imposto. Agora os contribuintes poderão pagar o IPTU com até 20% de desconto até o dia 15 de março. O reajuste do imposto foi menor em 2013 comparado ao ano passado. Foram 5,45% contra os quase 7% de aumento em 2012. De acordo com o secretário, cerca de 50% dos contribuintes não pagaram o IPTU no ano anterior e precisam negociar a dívida. “Estamos parcelando em até 60 vezes e com funcionários para atender a demanda. Quem não pagou pode ter problemas com o imóvel e terá o nome na dívida ativa”, afirmou o secretário Rogério Faria. Fonte: G1

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

CONTRATO imobiliário arbitrando ARBITRAGEM complusoriamente a cliente é nulo

STJ - É nulo contrato de adesão em compra de imóvel que impõe arbitragem compulsóriaO Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede de modo geral a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ já decidiu ser nula a convenção de arbitragem inserida em contrato de adesão. Porém, nos julgamentos anteriores, não se discutia a eventual revogação tácita da norma do CDC pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, em seu artigo 4º, parágrafo segundo). Especialidade Para ela, essa norma, em confronto com o inciso VII do artigo 51 do CDC, tem incompatibilidade apenas aparente, sendo resolvida com a especialidade das regras. Assim, a Lei de Arbitragem trataria nesse dispositivo apenas dos contratos de adesão genéricos, prevalecendo a norma do CDC em relações de consumo, mesmo que de adesão. “Na realidade, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; a regra específica, aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e a regra ainda mais específica, incidente sobre contratos sujeitos ao CDC, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307”, esclareceu. Arbitragem em consumo A ministra registrou, porém, que a solução de conflitos de consumo pode valer-se da arbitragem. “O CDC veda apenas a utilização compulsória da arbitragem, o que não obsta o consumidor de eleger o procedimento arbitral como via adequada para resolver eventuais conflitos surgidos frente ao fornecedor”, ressaltou a relatora. “O artigo 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio e havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral”, completou. “Realmente, não se vislumbra incompatibilidade. Em primeiro lugar, porque nada impede que, em financiamentos imobiliários não sujeitos ao CDC, estipule-se, desde o início, a utilização da arbitragem. Em segundo lugar porque, havendo relação de consumo, prevalecerá a regra acima delineada, de que a efetiva instauração do procedimento arbitral se sujeita à posterior concordância das partes, por ocasião do surgimento do conflito de interesses”, concluiu a ministra. Processo relacionado: REsp 1169841 Fonte: Superior Tribunal de Justiça



André Zauza
Corretor Avaliador Perito Imobiliário LTDA
CRECI SC n.17.449 - COFECI - CNAI - PTAM n.03948

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Crédito IMOBILIÁRIO, pela primeira vez, supera o de AUTOMOVEIS


Volume de financiamento destinado ao setor habitacional e imobiliário superou o do automotivo pela primeira vez no Brasil, revela estudos dos Estadão Dados O crédito destinado para o setor habitacional e imobiliário superou o do setor automotivo pela primeira vez no Brasil. A virada ocorreu em agosto e a diferença tem aumentado, revelam dados do Banco Central que foram elaborados pelo ‘Estadão Dados’ (núcleo de jornalismo de dados do ‘Estado’). Em setembro, as operações de crédito para compra de imóveis por pessoas físicas e jurídicas chegaram a R$ 334,6 bilhões, enquanto o setor automotivo ficou com R$ 319 bilhões. O Brasil vem tirando um atraso no crédito imobiliário. Antigamente era muito difícil conseguir um financiamento, afirmou Luis Eduardo Assis, economista e ex-diretor do Banco Central. Houve essa mudança por causa da estabilidade da economia brasileira e da possibilidade de retomada do imóvel. O aumento do crédito imobiliário tem sido impulsionado pela pessoa física. Por esse recorte, o saldo já é maior do que o do setor automotivo desde janeiro. Este ano, até outubro, as operações de crédito imobiliário aumentaram R$ 57,3 bilhões, enquanto as do automotivo cresceram R$ 533 milhões. O Brasil passa por uma mudança estrutural. O setor imobiliário foi beneficiado pela redução das taxas de juros, crescimento do emprego e aumento da massa de rendimento real dos ocupados, que, em setembro, foi estimada em R$ 42,2 bilhões, segundo o IBGE. É um crescimento de 8,6% em um ano. Com a taxa de juros para crédito imobiliário em queda e prazos maiores, há maior demanda por crédito imobiliário. O déficit habitacional também influencia nessa melhora, disse Carlos Thadeu de Freitas, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ressaca. Por outro lado, o setor automotivo sofre uma ressaca da enxurrada de crédito que houve em 2009 e 2010. No auge da crise financeira internacional, o governo reduziu impostos - como IPI - para ajudar na recuperação da economia. Na toada dessa política, os prazos para financiamento também foram alongados. Como reflexo dessas medidas, houve um aumento da inadimplência, o que fez com que as concessões fossem travadas este ano. Em outubro, segundo dados do BC, a inadimplência no setor foi de 5,9%, abaixo dos 6% em setembro, mas 1,2 ponto porcentual maior que o verificado em outubro do ano passado. Alguns bancos ficaram bem expostos nos seus processos de concessão de veículos. É natural que haja essa retração para limpar um pouco essa carteira e diminuir a inadimplência, diz Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

André Zauza
Corretor Avaliador Perito Imobiliário LTDA
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Aprovada multa para atraso na entrega de imóveis no RJ




Aprovada multa para atraso na entrega de imóveis.
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 1.018/11, que estabelece multa de 2% do valor do imóvel para casos de atraso na entrega das chaves. O percentual não se aplicará apenas em casos em que haja previsão de valor superior ou de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. As construtoras e incorporadoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel. “Este tema não foi disciplinado na Legislação Federal, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, deixando o comprador/consumidor totalmente desprotegido no contrato de aquisição imobiliária, sempre de adesão, sem regras legais específicas que protejam os seus interesses”, critica o autor, deputado Wagner Montes (PSD). O texto foi aprovado com a adição de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor que assegurou que a multa só incidirá ao fim do prazo de tolerância. Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

André Zauza
Corretor Avaliador Perito Imobiliários

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Minha Casa, Minha Vida eleva limite de imóvel financiado, conforme regiões.

Minha Casa, Minha Vida eleva limite de imóvel financiado.
O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) elevou o valor máximo dos imóveis financiados de R$ 170 mil para R$ 190 mil pelo programa de habitação popular Minha Casa, Minha Vida. O novo teto vale para o Distrito Federal e para as regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro. Conheças as regras do programa Minha Casa, Minha Vida Para as demais capitais e municípios com mais de 1 milhão de habitantes, o teto passou de R$ 150 mil para R$ 170 mil. Nos municípios que têm de 250 mil habitantes a 1 milhão de habitantes, o valor foi atualizado de R$ 130 mil para R$ 145 mil. O mesmo vale para outras regiões metropolitanas. Já nas cidades cuja população varia de 50 mil a 250 mil habitantes, o teto subiu para R$ 100 mil para R$ 115 mil. Nas demais, passou de R$ 80 mil para R$ 90 mil. Segundo os conselheiros, o objetivo é corrigir os valores pela inflação e permitir com que o programa continue atendendo demanda da classe média nessas cidades, que tiveram forte aumento no preço dos imóveis. A correção, de 13%, foi com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de agosto. Além do teto maior dos imóveis, o conselho também elevou de R$ 3.100 para R$ 3.275 o limite de renda mensal das famílias que terão direito a subsídio na compra de imóveis. Também foi reajustado de R$ 23 mil para R$ 25 mil o valor do subsídio. O conselho ainda aprovou a redução da taxa de juros de 8,16% para 7,16% mais TR para as famílias de renda mensal entre R$ 3.275 e R$ 5.000, a chamada faixa 3 do programa, que quase não tem subsídio. Para essa faixa de renda, o principal benefício é não pagar pelo seguro atrelado ao financiamento. Foram beneficiadas também com a redução de juros as famílias com renda entre R$ 2.325,01 e 2.455,00, cuja taxa cai de 6% para 5%, e com renda entre R$ 3.100,01 e R$ 3.275,00, que caiu para 6% ao ano. O conselho se reuniu na tarde desta quinta-feira em Brasília. FGTS De acordo com o Ministério do Trabalho, nas transações imobiliárias no âmbito do FGTS, a renda familiar pode chegar a R$ 5.400,00. Nesse caso, porém, a taxa permanece em 8,16% para rendas superiores a R$ 5.000. "As medidas são importantes para impedir a redução no ritmo da construção civil, pois informações do agente operador Caixa demonstram um recente decréscimo no número de lançamentos imobiliários. Além disso, o conselho observou que as medidas podem ser aprovadas preservando-se a sustentabilidade do FGTS", disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto. Fonte: Folha




segunda-feira, 24 de setembro de 2012

QUER discutir posse de imóveis, LEVE TESTEMUNHA.

Publicado em 21 de Setembro de 2012 às 11h58 TJMT - Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso de uma mulher residente em Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá) que pleiteava o não pagamento de custas processuais em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, e ainda a reforma de sentença que a condenara a desocupar um imóvel de propriedade de J. E. R (Processo nº 31127/2012). A decisão de Primeira Instância determinou que a parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pagasse as custas processuais, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurasse seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a apelante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Segundo ele, as provas colacionadas aos autos mostram que a apelante guarnecia o imóvel em discussão com bens de singelo valor, denotando se tratar de pessoa simples, que labora em uma balsa garimpeira, merecendo gozar dos benefícios da justiça gratuita por se encontrar em situação de pobreza. Por outro lado, a câmara julgadora manteve a determinação para que a mulher desocupe o imóvel de propriedade de outra pessoa. Em sua defesa, a apelante justificou estar de posse de propriedade alheia dizendo que é a antiga dona e que não recebeu qualquer pagamento decorrente da venda. Contudo, o magistrado entendeu que a propriedade do imóvel por parte de J. E. R. ficou comprovada pela certidão do Registro do Imóvel junto à Prefeitura da cidade, que identifica a residência como pertencente a ele. O desembargador também entendeu que a apelante está no terreno sem amparo legal. Outro documento anexado aos autos comprova que o bem pertence a J. E. R. Uma declaração da apelante informa que ela estaria de acordo com a venda do imóvel, negociado pelo seu marido por R$45 mil. No atestado ela também certifica que recebeu naquela data a quantia de R$22,5 mil e que seu esposo recebeu em outra data o restante do dinheiro, para dar total e plena quitação do referido imóvel. Embora a apelante alegue que a assinatura não lhe pertence, foi comprovado por peritos grafotécnicos que a letra é sim de sua autoria. Além da perícia, uma testemunha confirmou que presenciou o acordo e a entrega do dinheiro. Um funcionário do cartório também atestou que a apelante compareceu juntamente com o comprador para reconhecer a legalidade do contrato. Os desembargadores Dirceu dos Santos (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal) seguiram voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

André Zauza

Ancora - IMÓVEIS

Ancora - SÓ TERRENOS

Ancora - SOCIEDADE

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Imobiliária não pode cobrar alugueis atrasados, ausência de legitimidade.

Publicado em 3 de Agosto de 2012 às 09h39STJ -
Imobiliária não é parte legítima para ajuizar ação de execução de aluguéisA administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário. Na origem, uma administradora de imóveis ajuizou ação de execução de aluguéis inadimplidos contra a fiadora do locatário. Posteriormente, a fiadora opôs embargos à execução, alegando que a empresa não teria legitimidade para executar os aluguéis em nome próprio. O juiz reconheceu a validade da fiança e excluiu da execução valores acessórios, como água, energia elétrica e IPTU, mantendo apenas o valor dos aluguéis devidos. A fiadora apelou, mas o tribunal de segunda instância manteve a sentença, fundamentando que a empresa imobiliária, “investida de amplos poderes de administração do imóvel locado e bem assim de poderes especiais para constituir advogado e ingressar em juízo”, é parte legítima para ajuizar ação de execução, tanto quanto o proprietário. Direito alheio A fiadora, já falecida, foi substituída por espólio, o qual recorreu ao STJ. No recurso especial, alegou violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Em seu entendimento, a administradora de imóveis não é parte legítima para pleitear, em nome próprio, os aluguéis devidos. A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/91. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que grande parte dos contratos de locação de imóveis são firmados com a participação de um intermediário (corretor de imóveis ou imobiliária) que atua, em maior ou menor grau, para convergir a vontade das partes em questões como preço, modo e local de pagamento, entrega das chaves e vistoria do imóvel. Ao analisar o processo, a relatora concluiu que a empresa imobiliária foi constituída pelo locador para a prática de atos de administração em geral, com poderes para, inclusive, ajuizar ações de interesse do proprietário do imóvel. “Nesse ponto, ressalte-se que não há dúvidas, portanto, de que a imobiliária, por força do mandato outorgado pelo locador, poderia ajuizar ação de cobrança ou de execução de aluguéis e encargos inadimplidos, contra o locatário ou fiadores, em nome do locador”, disse. Legitimidade Apesar disso, em relação à possibilidade de a imobiliária ajuizar, em seu nome, ação de execução de aluguéis, ela explicou que a legitimidade ordinária é de quem detém o direito material, no caso, o proprietário do imóvel. “Todavia, a lei pode legitimar, extraordinariamente, outros sujeitos, denominados substitutos processuais”, explicou Andrighi. Em seu entendimento, a substituição processual só poderá ocorrer nos termos definidos expressamente em lei, não sendo permitido que se opere mediante “disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto”. “A participação da imobiliária, portanto, não é ampla a ponto de colocá-la no lugar do próprio locador”, disse. A legitimidade da administradora de imóveis – que foi reconhecida nas instâncias ordinárias – deve ser afastada, “por lhe faltar uma das condições indispensáveis para o legítimo exercício desse direito”, qual seja, a possibilidade de ser substituta no processo e não apenas representante do proprietário. A ministra acolheu a alegação de violação do artigo 6º do CPC, o que justificou o provimento do recurso especial. A Terceira Turma anulou o acórdão do tribunal estadual e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da imobiliária. Processo relacionado: REsp 1252620 Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


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quarta-feira, 25 de julho de 2012

SMIC - cassa alvará de venda de construtora na Capital de Porto Alegre

A Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) cassou o alvará de venda de imóveis da construtora Tenda nesta terça-feira. De acordo com o secretário Valter Nagelstein, a medida é preventiva e foi tomada após a empresa não ter cumprido acordos registrados junto ao Procon de Porto Alegre a respeito de 24 queixas. Nas reclamações, os clientes relatam atraso na entrega de imóveis e não devolvimento do dinheiro a clientes. A empresa tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o por que das irregularidades e informar como pretende regularizar a situação. Além de entregar a justificativa, a Tenda precisará pedir um novo alvará que permite apenas a construção. A construtora esclareceu que criou, em parceria com o Procon de Porto Alegre, um canal de atendimento exclusivo para o órgão, pelo qual apresentou resposta a todas as 24 demandas em questão – cinco delas com retorno imediato pelo telefone e os outras 19 em até 24h. Segundo a empresa, o projeto funciona há três meses, período em que houve total sinergia entre a empresa e o órgão para que as demandas fossem solucionadas rapidamente, inclusive com registros e à disposição da instituição. A companhia informou ainda que analisa os fundamentos que motivaram a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a mover a ação para poder adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão. RÁDIO GAÚCHA



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A importância do Habite-se.Compre imóveis com Habite-se, com legalidade

Legalização
Habite-se, é o documento que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico. Por isso, sua inexistência provoca tantas restrições. Água e luz não significam que a certidão tenha sido emitida. A ausência de um documento chamado Habite-se, emitido pela prefeitura de sua cidade, pode inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, impedir a venda (caso você já o tenha comprado), doação ou a inclusão em herança. http://pt.wikipedia.org/wiki/Habite-se








domingo, 29 de janeiro de 2012

A reforma de seu imóvel, pode ser financiado com o seu FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Veja

Oportunidades
O conselho curador do FGTS - aprovou a crioção de uma linha de crédito de material de construção para a classe média. O financiamento será de até R$ 20 mil, por pessoa. os juros cobrados na linha de emprestimo serão de até 12% ao ano. O valor é inferior as taxas praticadas por bancos, que está entre 25% e 45% ao ano. O prazo de pagamento pode chegar a 120 meses. A liberação dos recursos, no entanto, ainda precisa de regulamentação posterior o que deve demorar até 30 dias para acontecer. O dinheiro não será descontado do FGTS do trabalhador. Para tomar o emprestimo não é exigido limite de renda, mas o financiador deve possuir conta no FGTS e comprovar propriedade de imóvel residencial regularizado com o valor maximo de até R$500 mil. O teto faz parte das regras do SFH - Sistema Financeiro Habitacional. Essa linha se propoõe à ampliação e refporma de imóveis residenciais, enquadrados no SFH e que contempla também inovaçãões como equipamentos de aquecimento solar, hidrometração individual dos prédios mais antigos, afirmou o representante do Ministerio do trabalho e Presidente suplente do Conselho Curador do FGTS, Paulo Eduardo Cabral Furtado. Todos os bancos poderão operar coma nova linha de crérfito.




sábado, 28 de janeiro de 2012

Minha Casa Minha Vida, ou será, Minha casa MInha divida.

Verdades
Verifico que para adquirir um residencial da Minha casa Minha vida, esta mais para Minha Casa Minha divida, é incrivél, isso mesmo, financiar e poder ter a possibilidade de dar inicio ao negocio é dificil, a exemplo do que tenho conhecimento, que para dar incio as tratativas de aquisição, o interessado cliente, tem que dar R$ 22 mil, imagino que uma pessoa humilde não poderia ter este dinheiro inicialmente, e, na hora de se financiar, o cliente, teria que ter um ganho de no minimo 3 mil reais, onde que está programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em dar aquisição de imóveis que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00, o que não acontece. Está dificuldade, ocorre no momento que a execução das obras são executadas pelas construtoras, que na minha opinião e prática, não estão se destinando ao público alvo, pessoas com renda até R$ 1.600 mil. Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.





Em desenvolvimento

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Crédito Imobiliário transferidos para outra instituição bancaria pode reduzir juros

Opção -  Dinheiro ou Instituição Financeira
Quem já fez um financiamento imobiliário e quer mudar para outro banco que ofereça taxa de juros e parcela menores, encontra pela frente a burocracia e a resistência das instituições, informa reportagem do jornal O Tempo. Fazer a portabilidade, ou transferência, do crédito é possível desde a Resolução 3.401/2006 do Banco Central, e pode ser vantajosa. Mas pouca gente conhece a ferramenta. Nem mesmo o BC tem um levantamento específico sobre as transferências de crédito imobiliário feitas. O consultor do departamento de normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Neto, diz que a pessoa deve procurar uma instituição e solicitar o cálculo para que possa aplicar a portabilidade do valor equivalente à quitação da operação. "Tem que avaliar as condições da nova operação e verificar se é vantajoso, como se fosse uma operação de crédito normal, e ver todas as cobranças feitas. O BC orienta os bancos a não cobrar tarifa para transferir a dívida, nem se negar a efetuar a operação. No momento em que é feita a transferência, o cliente obtém recursos com um banco para quitar antecipadamente a dívida com o banco que originou o crédito. "Neste caso, o cliente precisa ficar atento porque tem direito a redução proporcional dos juros na hora de quitar um débito", informou o BC. Revista Consultor Jurídico.





Agora o Site Ancora: Desenvolvendo.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

O dilema do trabalhador virtual e a lei nacional brasileira na CLT

O trabalho Virtual
Tenho percebido, que esta havendo resistência de colocar as claras o pensamento juridico, do que seria o trabalho a distância ou até mesmo o chamado virtual, hoje, especialistas e juridicos, tem pensamento quase que dominante, sim, é claro, tem o que pensão, vai dar problemas..Mas, quais seriam estes, pois, tenho como opinião que o princípio básico de que a norma legal devendo ser interepretada de forma globalizada e não de forma rasteira, e, talvez com a fartura de leis, poderemos dizer definitivamente, que o trabalhador, funcionário, contratado, deve ter reconhecido jurídicamente que o trabalho executado em domicilio próprio do empregado e no realizado a distância, em que faz-se uso de tecnologias, devem ser estabelecidos e equiparados ao trabalhador no estabelecimento de matrix, presencial. Por outro lado, até mesmo iria ajudar e beneficiar contatos e aperfeiçoar a tecnologia, novas ideias no mundo juridico. É correto, pois cada vez mais, surge profissionais que desenvolvem a certo modo, ausências de contato direto e pessoal com o empregador, então pessoal, prestem bem atenção ao contrato de trabalho, hoje, observe as palavras, comunicação, tablets, meios vituais. Não deve haver insegurança juridica, sejam estimulados a ler o contrato. Em suma, todo e-mail, torpedo de celular, eventualmente despachado por um funcionário a cliente, fora de expediente ou num fim de semana, poderá caracterizar horas extras. Continuem com o bom senso.




segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A tendência imobiliária no Brasil

Tenho percebido que a sistemática imobiliária esta evoluindo em fatos e circunstâncias administrativas ao referido controle profissional, mas que não estão se apoiando nas expectativas dos governos ou como tenho percebido, anunciados, pois no momento que bancos uma das forças de liberações de créditos, vem, ao analisar situações cadastrais de futuros clientes, direcionam os sentidos de compra facilitada para dificil, há drasticamente no momento que se abreviar as negociações no concreto, sempre uma dificiculdade elementar,  o valor.