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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

O dilema do trabalhador virtual e a lei nacional brasileira na CLT

O trabalho Virtual
Tenho percebido, que esta havendo resistência de colocar as claras o pensamento juridico, do que seria o trabalho a distância ou até mesmo o chamado virtual, hoje, especialistas e juridicos, tem pensamento quase que dominante, sim, é claro, tem o que pensão, vai dar problemas..Mas, quais seriam estes, pois, tenho como opinião que o princípio básico de que a norma legal devendo ser interepretada de forma globalizada e não de forma rasteira, e, talvez com a fartura de leis, poderemos dizer definitivamente, que o trabalhador, funcionário, contratado, deve ter reconhecido jurídicamente que o trabalho executado em domicilio próprio do empregado e no realizado a distância, em que faz-se uso de tecnologias, devem ser estabelecidos e equiparados ao trabalhador no estabelecimento de matrix, presencial. Por outro lado, até mesmo iria ajudar e beneficiar contatos e aperfeiçoar a tecnologia, novas ideias no mundo juridico. É correto, pois cada vez mais, surge profissionais que desenvolvem a certo modo, ausências de contato direto e pessoal com o empregador, então pessoal, prestem bem atenção ao contrato de trabalho, hoje, observe as palavras, comunicação, tablets, meios vituais. Não deve haver insegurança juridica, sejam estimulados a ler o contrato. Em suma, todo e-mail, torpedo de celular, eventualmente despachado por um funcionário a cliente, fora de expediente ou num fim de semana, poderá caracterizar horas extras. Continuem com o bom senso.




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