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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

QUER discutir posse de imóveis, LEVE TESTEMUNHA.

Publicado em 21 de Setembro de 2012 às 11h58 TJMT - Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso de uma mulher residente em Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá) que pleiteava o não pagamento de custas processuais em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, e ainda a reforma de sentença que a condenara a desocupar um imóvel de propriedade de J. E. R (Processo nº 31127/2012). A decisão de Primeira Instância determinou que a parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pagasse as custas processuais, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurasse seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a apelante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Segundo ele, as provas colacionadas aos autos mostram que a apelante guarnecia o imóvel em discussão com bens de singelo valor, denotando se tratar de pessoa simples, que labora em uma balsa garimpeira, merecendo gozar dos benefícios da justiça gratuita por se encontrar em situação de pobreza. Por outro lado, a câmara julgadora manteve a determinação para que a mulher desocupe o imóvel de propriedade de outra pessoa. Em sua defesa, a apelante justificou estar de posse de propriedade alheia dizendo que é a antiga dona e que não recebeu qualquer pagamento decorrente da venda. Contudo, o magistrado entendeu que a propriedade do imóvel por parte de J. E. R. ficou comprovada pela certidão do Registro do Imóvel junto à Prefeitura da cidade, que identifica a residência como pertencente a ele. O desembargador também entendeu que a apelante está no terreno sem amparo legal. Outro documento anexado aos autos comprova que o bem pertence a J. E. R. Uma declaração da apelante informa que ela estaria de acordo com a venda do imóvel, negociado pelo seu marido por R$45 mil. No atestado ela também certifica que recebeu naquela data a quantia de R$22,5 mil e que seu esposo recebeu em outra data o restante do dinheiro, para dar total e plena quitação do referido imóvel. Embora a apelante alegue que a assinatura não lhe pertence, foi comprovado por peritos grafotécnicos que a letra é sim de sua autoria. Além da perícia, uma testemunha confirmou que presenciou o acordo e a entrega do dinheiro. Um funcionário do cartório também atestou que a apelante compareceu juntamente com o comprador para reconhecer a legalidade do contrato. Os desembargadores Dirceu dos Santos (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal) seguiram voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

André Zauza

Ancora - IMÓVEIS

Ancora - SÓ TERRENOS

Ancora - SOCIEDADE

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Imobiliária não pode cobrar alugueis atrasados, ausência de legitimidade.

Publicado em 3 de Agosto de 2012 às 09h39STJ -
Imobiliária não é parte legítima para ajuizar ação de execução de aluguéisA administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário. Na origem, uma administradora de imóveis ajuizou ação de execução de aluguéis inadimplidos contra a fiadora do locatário. Posteriormente, a fiadora opôs embargos à execução, alegando que a empresa não teria legitimidade para executar os aluguéis em nome próprio. O juiz reconheceu a validade da fiança e excluiu da execução valores acessórios, como água, energia elétrica e IPTU, mantendo apenas o valor dos aluguéis devidos. A fiadora apelou, mas o tribunal de segunda instância manteve a sentença, fundamentando que a empresa imobiliária, “investida de amplos poderes de administração do imóvel locado e bem assim de poderes especiais para constituir advogado e ingressar em juízo”, é parte legítima para ajuizar ação de execução, tanto quanto o proprietário. Direito alheio A fiadora, já falecida, foi substituída por espólio, o qual recorreu ao STJ. No recurso especial, alegou violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Em seu entendimento, a administradora de imóveis não é parte legítima para pleitear, em nome próprio, os aluguéis devidos. A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/91. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que grande parte dos contratos de locação de imóveis são firmados com a participação de um intermediário (corretor de imóveis ou imobiliária) que atua, em maior ou menor grau, para convergir a vontade das partes em questões como preço, modo e local de pagamento, entrega das chaves e vistoria do imóvel. Ao analisar o processo, a relatora concluiu que a empresa imobiliária foi constituída pelo locador para a prática de atos de administração em geral, com poderes para, inclusive, ajuizar ações de interesse do proprietário do imóvel. “Nesse ponto, ressalte-se que não há dúvidas, portanto, de que a imobiliária, por força do mandato outorgado pelo locador, poderia ajuizar ação de cobrança ou de execução de aluguéis e encargos inadimplidos, contra o locatário ou fiadores, em nome do locador”, disse. Legitimidade Apesar disso, em relação à possibilidade de a imobiliária ajuizar, em seu nome, ação de execução de aluguéis, ela explicou que a legitimidade ordinária é de quem detém o direito material, no caso, o proprietário do imóvel. “Todavia, a lei pode legitimar, extraordinariamente, outros sujeitos, denominados substitutos processuais”, explicou Andrighi. Em seu entendimento, a substituição processual só poderá ocorrer nos termos definidos expressamente em lei, não sendo permitido que se opere mediante “disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto”. “A participação da imobiliária, portanto, não é ampla a ponto de colocá-la no lugar do próprio locador”, disse. A legitimidade da administradora de imóveis – que foi reconhecida nas instâncias ordinárias – deve ser afastada, “por lhe faltar uma das condições indispensáveis para o legítimo exercício desse direito”, qual seja, a possibilidade de ser substituta no processo e não apenas representante do proprietário. A ministra acolheu a alegação de violação do artigo 6º do CPC, o que justificou o provimento do recurso especial. A Terceira Turma anulou o acórdão do tribunal estadual e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da imobiliária. Processo relacionado: REsp 1252620 Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Ancora Serviços Imobiliários LTDA ME
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quarta-feira, 25 de julho de 2012

SMIC - cassa alvará de venda de construtora na Capital de Porto Alegre

A Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) cassou o alvará de venda de imóveis da construtora Tenda nesta terça-feira. De acordo com o secretário Valter Nagelstein, a medida é preventiva e foi tomada após a empresa não ter cumprido acordos registrados junto ao Procon de Porto Alegre a respeito de 24 queixas. Nas reclamações, os clientes relatam atraso na entrega de imóveis e não devolvimento do dinheiro a clientes. A empresa tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o por que das irregularidades e informar como pretende regularizar a situação. Além de entregar a justificativa, a Tenda precisará pedir um novo alvará que permite apenas a construção. A construtora esclareceu que criou, em parceria com o Procon de Porto Alegre, um canal de atendimento exclusivo para o órgão, pelo qual apresentou resposta a todas as 24 demandas em questão – cinco delas com retorno imediato pelo telefone e os outras 19 em até 24h. Segundo a empresa, o projeto funciona há três meses, período em que houve total sinergia entre a empresa e o órgão para que as demandas fossem solucionadas rapidamente, inclusive com registros e à disposição da instituição. A companhia informou ainda que analisa os fundamentos que motivaram a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a mover a ação para poder adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão. RÁDIO GAÚCHA



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A importância do Habite-se.Compre imóveis com Habite-se, com legalidade

Legalização
Habite-se, é o documento que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico. Por isso, sua inexistência provoca tantas restrições. Água e luz não significam que a certidão tenha sido emitida. A ausência de um documento chamado Habite-se, emitido pela prefeitura de sua cidade, pode inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, impedir a venda (caso você já o tenha comprado), doação ou a inclusão em herança. http://pt.wikipedia.org/wiki/Habite-se








domingo, 29 de janeiro de 2012

A reforma de seu imóvel, pode ser financiado com o seu FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Veja

Oportunidades
O conselho curador do FGTS - aprovou a crioção de uma linha de crédito de material de construção para a classe média. O financiamento será de até R$ 20 mil, por pessoa. os juros cobrados na linha de emprestimo serão de até 12% ao ano. O valor é inferior as taxas praticadas por bancos, que está entre 25% e 45% ao ano. O prazo de pagamento pode chegar a 120 meses. A liberação dos recursos, no entanto, ainda precisa de regulamentação posterior o que deve demorar até 30 dias para acontecer. O dinheiro não será descontado do FGTS do trabalhador. Para tomar o emprestimo não é exigido limite de renda, mas o financiador deve possuir conta no FGTS e comprovar propriedade de imóvel residencial regularizado com o valor maximo de até R$500 mil. O teto faz parte das regras do SFH - Sistema Financeiro Habitacional. Essa linha se propoõe à ampliação e refporma de imóveis residenciais, enquadrados no SFH e que contempla também inovaçãões como equipamentos de aquecimento solar, hidrometração individual dos prédios mais antigos, afirmou o representante do Ministerio do trabalho e Presidente suplente do Conselho Curador do FGTS, Paulo Eduardo Cabral Furtado. Todos os bancos poderão operar coma nova linha de crérfito.




sábado, 28 de janeiro de 2012

Minha Casa Minha Vida, ou será, Minha casa MInha divida.

Verdades
Verifico que para adquirir um residencial da Minha casa Minha vida, esta mais para Minha Casa Minha divida, é incrivél, isso mesmo, financiar e poder ter a possibilidade de dar inicio ao negocio é dificil, a exemplo do que tenho conhecimento, que para dar incio as tratativas de aquisição, o interessado cliente, tem que dar R$ 22 mil, imagino que uma pessoa humilde não poderia ter este dinheiro inicialmente, e, na hora de se financiar, o cliente, teria que ter um ganho de no minimo 3 mil reais, onde que está programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em dar aquisição de imóveis que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00, o que não acontece. Está dificuldade, ocorre no momento que a execução das obras são executadas pelas construtoras, que na minha opinião e prática, não estão se destinando ao público alvo, pessoas com renda até R$ 1.600 mil. Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.





Em desenvolvimento

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Crédito Imobiliário transferidos para outra instituição bancaria pode reduzir juros

Opção -  Dinheiro ou Instituição Financeira
Quem já fez um financiamento imobiliário e quer mudar para outro banco que ofereça taxa de juros e parcela menores, encontra pela frente a burocracia e a resistência das instituições, informa reportagem do jornal O Tempo. Fazer a portabilidade, ou transferência, do crédito é possível desde a Resolução 3.401/2006 do Banco Central, e pode ser vantajosa. Mas pouca gente conhece a ferramenta. Nem mesmo o BC tem um levantamento específico sobre as transferências de crédito imobiliário feitas. O consultor do departamento de normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Neto, diz que a pessoa deve procurar uma instituição e solicitar o cálculo para que possa aplicar a portabilidade do valor equivalente à quitação da operação. "Tem que avaliar as condições da nova operação e verificar se é vantajoso, como se fosse uma operação de crédito normal, e ver todas as cobranças feitas. O BC orienta os bancos a não cobrar tarifa para transferir a dívida, nem se negar a efetuar a operação. No momento em que é feita a transferência, o cliente obtém recursos com um banco para quitar antecipadamente a dívida com o banco que originou o crédito. "Neste caso, o cliente precisa ficar atento porque tem direito a redução proporcional dos juros na hora de quitar um débito", informou o BC. Revista Consultor Jurídico.





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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

O dilema do trabalhador virtual e a lei nacional brasileira na CLT

O trabalho Virtual
Tenho percebido, que esta havendo resistência de colocar as claras o pensamento juridico, do que seria o trabalho a distância ou até mesmo o chamado virtual, hoje, especialistas e juridicos, tem pensamento quase que dominante, sim, é claro, tem o que pensão, vai dar problemas..Mas, quais seriam estes, pois, tenho como opinião que o princípio básico de que a norma legal devendo ser interepretada de forma globalizada e não de forma rasteira, e, talvez com a fartura de leis, poderemos dizer definitivamente, que o trabalhador, funcionário, contratado, deve ter reconhecido jurídicamente que o trabalho executado em domicilio próprio do empregado e no realizado a distância, em que faz-se uso de tecnologias, devem ser estabelecidos e equiparados ao trabalhador no estabelecimento de matrix, presencial. Por outro lado, até mesmo iria ajudar e beneficiar contatos e aperfeiçoar a tecnologia, novas ideias no mundo juridico. É correto, pois cada vez mais, surge profissionais que desenvolvem a certo modo, ausências de contato direto e pessoal com o empregador, então pessoal, prestem bem atenção ao contrato de trabalho, hoje, observe as palavras, comunicação, tablets, meios vituais. Não deve haver insegurança juridica, sejam estimulados a ler o contrato. Em suma, todo e-mail, torpedo de celular, eventualmente despachado por um funcionário a cliente, fora de expediente ou num fim de semana, poderá caracterizar horas extras. Continuem com o bom senso.




segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A tendência imobiliária no Brasil

Tenho percebido que a sistemática imobiliária esta evoluindo em fatos e circunstâncias administrativas ao referido controle profissional, mas que não estão se apoiando nas expectativas dos governos ou como tenho percebido, anunciados, pois no momento que bancos uma das forças de liberações de créditos, vem, ao analisar situações cadastrais de futuros clientes, direcionam os sentidos de compra facilitada para dificil, há drasticamente no momento que se abreviar as negociações no concreto, sempre uma dificiculdade elementar,  o valor.








terça-feira, 3 de janeiro de 2012

A agilidade de ter em mãos os documentos quando enseja-se em comprar seu imóvel é importante.

Corra na hora de comprar
Agilizar-se na hora de comprar um imovél é importante, consulte antes de comprar qualquer imóvel seu teto financeiro, para que não venha o intermediário do corretor agir erroneamente ao oferecimento dos produtos imobiliários, tanto quanto, saiba seu saldo livre de FGTS, não esquece que poderá ser usado, na hora de pagar suas contas ou até mesmo dar a entrada de seu residencial. A agilidade também, torna relevante, quando se tem que alcançar documentos do comprador, pois os analistas de seu crédito, caso precise, será analisado com deve, atualizado, então não perca tempo, no que puder ter em mãos, tenha.



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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Proprietários de vagas de garagens não poderam vender mais

Foi aprovado na Câmara o projeto de lei 7803/10, do Senado.
Tem como finalidade proíbir proprietários de imóveis  residenciais e comerciais  de vender suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.No caso do aluguel da garagem, ele somente será permitido no casos em que o proprietário possuir autorização aprovada na convenção de condomínio.Segundo a Agência Câmara, a medida irá altera o Código civil lei 10.406/02. O projeto que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora segue para o Senado.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CNJ - Conciliações e o Sistema Financeiro de Habitação - SFH

CNJ sempre em favor da sociedade
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, reúniu nesta quarta-feira (07/12), às 9h30, com presidentes e corregedores dos cinco tribunais regionais federais para fazer um balanço dos mutirões de conciliação na área do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A reunião será por videoconferência, mas o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, devem vir à sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a reunião.  Realizados pelos cinco Tribunais Regionais Federais e referentes a processos sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os mutirões têm promovido audiências diversas de conciliação entre mutuários e representantes tanto da Caixa Econômica Federal como também da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), vinculada ao Ministério da Fazenda. Para a ministra Eliana Calmon, a solução de pendências do SFH tem grande relevância, porque o devedor se livra do processo e os recursos arrecadados contribuem para alimentar o sistema, financiando a construção de novas moradias. 










sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sem registro de penhora no Cartório Imobiliário, o Comprador não responde por má-fé.

Penhora imobiliária e o Direito
Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora. Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador (novo proprietário) alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé – por ocasião da compra, não havia inscrição da penhora no registro imobiliário. Sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O adquirente não teria se resguardado. “Não tomou (…), portanto, as cautelas ao adquirir o imóvel, o que se recomendava, sobretudo considerando o valor elevado que pagou, U$ 180.000,00 (cerca de trezentos e dezoito mil reais em valores atuais)”, concluiu o relator do TJDFT. Para o desembargador convocado no STJ, ministro Honildo de Mello Castro, a controvérsia está em saber se ocorre fraude à execução quando existe demanda judicial desfavorável ao devedor (antigo proprietário) na época da venda do imóvel. E mais: bastaria a citação do devedor na ação, podendo ser desprezado o registro da penhora sobre o imóvel alienado? Honildo de Mello Castro ressaltou que o entendimento do Tribunal é o de que não se deve falar em fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que aquele que alegar a fraude (a credora, no caso) prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. Castro destacou que “o ônus da prova de que o terceiro (comprador) tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. A boa-fé neste caso (ausência de registro) presume-se e merece ser prestigiada, não havendo, portanto, se falar em fraude à execução no exame destes autos, razão porque há de ser o imóvel excluído da penhora”. O desembargador atendeu o pedido do comprador e, ainda, determinou que a credora assuma as custas judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios da parte do comprador, arbitrado em R$ 4 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator. REsp nº 753.384 .







Pressão dos Conselhos Regionais, e, a Minha Casa e MInha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida, esta tendo por algumas regionais, propostas de integrar residencias usados no chamado Programa Imóveis Usados, hoje, já está segundo informações valido em alguns Estados, afirmando que o exercicio desta postura relevará reflexos no mercado imobliário de todo o país, tão, somente, equilibrar o preço que esteja fora de mercado das moradias.Também, se diz, que esta finalidade auxiliará e atenderá compradores que hoje tem seus familiares em solos e terrenos em alto risco de moradia, e que não atendem os requisitos de minha casa e minha vida.



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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Produtos e serviços para financiar seu imóvel nos bancos

Banco é Banco
Na compra de seu imóvel, terá mais acomodações, por estar os bancos facilitando aberturas de contas correntes para prestar comodidades e segurança áqueles que compraram imóvel, de modo, que centralizam todos os trâmites da compra. Atenderá estes serviços à população de alta renda. Outra novidade, é que poderá pagar seu imóvel com o cartão de crédito o que gerara acumulações de bônus. Outra novidade, é a existência de caixa seguro, que é um tipo de seguro, que cobrirá seu financiamento imobiliário em caso de morte de comprador, ficando livre de dividas, seguro, que será calculado com o valor do imóvel. A tendência deste programa de facilitação, é elevar a todos os bancos.