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Exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
O
Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Santa Catarina
está livre de pagar indenização para um candidato a corretor, que alegou
danos morais porque teve de fazer exame de capacidade profissional. O
pedido foi negado pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de
Florianópolis. Para
o juiz, o ato de estudar não deve ser compreendido como algo penoso,
aflitivo, mas sim como uma oportunidade de se adquirir ou se reforçar
conhecimentos. Ele também constatou que “o exercício da profissão de
corretor de imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em
Transações Imobiliárias”. Por isso, negou o pedido de indenização por
danos morais. O candidato conseguiu, contudo, receber a taxa de
inscrição do concurso (R$ 91) de volta. Segundo o juiz, o exame do Creci
é ilegal porque foi instituído por resolução do Conselho Federal e não
por lei. O candidato alegou, ainda, que a reprovação na primeira
oportunidade teria sido a principal causa dos alegados transtornos
morais. “O que se verificou foi um mero incômodo, que certamente não o
abalou psicologicamente, não o traumatizou, não o expôs a qualquer
vexame ou humilhação”, afirmou o juiz. Além disso, o prazo entre a
entrega do certificado (dezembro de 2006) e o pedido de inscrição no
Creci (junho de 2008) indicam que “inexistia a premente necessidade de
exercer a atividade”, concluiu o juiz ao negar a indenização.
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